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Os impactos do ICMS para empresas de telecomunicações

Um dos tributos de maior impacto no mercado de telecomunicações é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A alíquota desse imposto varia de estado para estado, mas podemos considerar uma média em determinados serviços. A partir disso, é importante estabelecermos uma análise para que, dessa forma, possamos verificar o que essa alíquota representa para as empresas de telecomunicações.

De acordo com a legislação, as alíquotas do ICMS podem ser estabelecidas aos serviços de forma inversamente proporcional ao seu grau de essencialidade. Esse é o princípio da seletividade e, de acordo com ele, quanto mais essencial um serviço ou produto é, menores poderiam ser as alíquotas a serem pagas por seus responsáveis. No entanto, na prática, não é bem assim que acontece com as empresas de telecomunicações.

Antes de explicarmos esse aspecto, entretanto, é importante ressaltar que o Brasil é o país que arrecada o maior volume de ICMS do mundo, o que faz com que esse custo aos empresários seja naturalmente passado ao consumidor dos produtos e serviços.

A partir disso, passamos a analisar o fato mais preocupante da situação: a alíquota de ICMS destinada aos serviços de telecomunicações chega a variar entre 25% a 37%.

A Constituição jamais afirma que, com a seletividade, o ICMS de produtos essenciais seria reduzido. Nessa questão reside um grande problema, pois ao afirmar que ele será reduzido “sempre que possível”, a legislação deixa brechas para que não seja, como acontece no caso dos serviços de telecomunicações. Dessa forma, a ideia de garantir um ICMS mais leve aos produtos essenciais é amenizada, assim como outros princípios da Constituição, como a obrigação do Estado em auxiliar os desamparados, promover a dignidade humana e possibilitar o mínimo essencial à população.

Tendo em vista que o princípio da seletividade é de ordem compulsória, resta agora analisarmos se os serviços de telecomunicações são realmente essenciais em nossa sociedade. Para chegar a essa resposta, entretanto, é muito simples. Basta imaginar a situação de uma pessoa que precisa realizar as atividades cotidianas sem dispor de internet.

As tecnologias digitais transformaram a nossa vida, por isso atualmente é muito difícil manter uma rotina sem fazer uso da internet. Nos dias de hoje, aqueles que não dispõem desse serviço podem enfrentar a perda de diversos direitos constitucionais e prejuízos em muitas áreas.

Tudo isso fez com que, em 2015, a Organização das Nações Unidas (ONU) declarasse o acesso à internet como um dos direitos fundamentais, de acordo com o portal G1.

Considerando a própria Constituição Federal de 1988, que definiu a informação como um direito fundamental, observamos o quanto isso tem sido negligenciado quando falamos de internet.

As conclusões que podemos chegar a partir disso são duas: a primeira demonstra a grande inconstitucionalidade das alíquotas de ICMS impostas a esse segmento. E a segunda é que essa imposição deve ser resistida de forma jurídica por quem dispõe dos recursos necessários.

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