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Como preparar sua empresa para a LGPD

As medidas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vigente desde setembro do ano passado, estão sendo rapidamente adotadas pelas empresas, especialmente pelos provedores de internet, que trabalham com diversos tipos de dados pessoais.

Já para aqueles que não estão tão preocupados com isso, é sempre importante lembrar que a Lei estabelece penalidades de até 2% do faturamento do ano anterior a cada empresa que descumprir essas determinações.

A partir da LGPD, foram determinadas medidas de proteção para o tratamento que as empresas dão aos dados de seus clientes, parceiros e colaboradores. Tudo isso se tornou necessário devido ao constante armazenamento de dados em ambientes virtuais.

Uma das formas de perceber a coleta desses dados é quando o usuário de internet começa a receber propagandas a respeito de produtos e serviços que já tenha pesquisado alguma vez em sites de busca ou e-commerces. No entanto, muitas vezes a coleta desses dados ocorre sem que o titular das informações perceba, o que não deve ser permitido a partir de agora.

O principal objetivo da LGPD está em garantir que o usuário de internet disponha de mais privacidade para os seus dados. Além disso, de acordo com a lei, não apenas o usuário que se identifica virtualmente na internet deve ter seus direitos de privacidade garantidos, mas todos aqueles que podem ser identificáveis. A regra se aplica tanto a pessoas físicas, quanto jurídicas e órgãos públicos.

Outra das determinações da LGPD refere-se à segurança que as empresas devem garantir aos dados coletados. É preciso fazer com que eles sejam protegidos de forma técnica e administrativa, tanto diante de ações previsíveis quanto em situações inesperadas, evitando acidentes e atividades ilícitas que incluam a perda, o vazamento ou a alteração dos dados.

Portanto, para se adequar à LGPD, é necessário que uma empresa seja capaz de cumprir princípios como:

• Informar ao titular os propósitos legítimos do recolhimento dos dados.
• Adotar medidas que garantam segurança aos dados.
• Recolher apenas dados essenciais para que o serviço seja oferecido.
• Implantar medidas para prevenir danos aos dados que são armazenados.

Todos esses requisitos são aplicáveis aos provedores de internet, que devem reduzir a captação de dados de seus clientes ao mínimo, informando a motivação do armazenamento dos dados, de que forma eles serão tratados e como serão protegidos. Para realizar tudo isso, entretanto, é preciso que as empresas de telecomunicações comecem a sua adequação a partir da criação de políticas de privacidade, mapeamento dos processos, revisão dos contratos de serviço e elaboração de medidas de segurança para a proteção dos dados.

As empresas devem estar prontas a prestarem os devidos esclarecimentos sobre os dados sempre que isso for pedido pelo titular. É importante lembrar também que sempre caberá ao titular o direito de solicitar o bloqueio, o acesso, a anonimização e a eliminação de seus dados a qualquer empresa. Nessas situações, cabe à marca o papel de retornar com a resposta necessária e fornecer o que foi solicitado em até 15 dias a partir do requerimento.

O procedimento de exclusão dos dados pode ser demandado por ex-clientes da empresa a qualquer momento e, no caso desse pedido, o provedor de internet deve eliminar todos os dados solicitados, oferecendo uma comprovação ao cliente de que realizou tal feito. A solicitação também deve ser atendida quando o cliente pedir a migração de seus dados para outro provedor.

Por fim, é importante estar ciente de que, com o passar do tempo, aumenta cada vez mais a conscientização das pessoas a respeito da LGPD, tornando ainda mais urgente que as empresas de telecomunicações adotem as medidas necessárias para se adequarem a ela. Portanto, não deixe de verificar as melhores formas de levar esses procedimentos a sua empresa.

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