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As mudanças tributárias para empresas de telecomunicações

A necessidade de uma reforma tributária já é de conhecimento da maior parte das pessoas. No entanto, muito do que ainda falta é uma discussão sobre quais aspectos de uma reforma são necessários e benéficos às pessoas físicas e empresas. Atualmente, a carga tributária paga pelos brasileiros já é uma das mais altas do mundo, por isso uma verdadeira reforma deve considerar esse aspecto e propor medidas para mudá-lo.

Atualmente a tributação do Programa Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são aplicadas em dois diferentes regimes tributários: cumulativo e não cumulativo. Enquanto que o regime cumulativo é obtido a partir do faturamento da empresa, sem dedução de créditos e com uma alíquota menor, o regime não cumulativo desconta créditos e tem alíquota maior.

Aos serviços de telecomunicações, a tributação vem obrigatoriamente sob o regime cumulativo, o que faz com que não exista compensação da base de custo, de acordo com as leis nº 10.637, de 2002; e nº 10.833, de 2003.

Apesar disso, o que a lei caracteriza como serviço de telecomunicação não engloba todos os aspectos dessa área. Diante disso, é muito importante que as empresas realizem um planejamento tributário para que sejam capazes de aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos pelos regimes tributários aos quais fazem parte.

Mesmo com todo esse planejamento, porém, quando falamos sobre tributação, sempre é possível que as coisas mudem. Inclusive, recentemente o Governo Federal apresentou uma proposta para unificar as contribuições do PIS e COFINS.

A partir dessa unificação, surgiria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que apresentaria a alíquota única de 12% e colocaria um fim no regime cumulativo. Apesar da unificação representar uma praticidade no processo de tributação, a alíquota é um ponto negativo para os setores com menor cadeia de insumos, como as empresas de telecomunicações, cujos maiores gastos são com mão de obra.

De acordo com o Governo Federal, entretanto, as vantagens da unificação são diversas, como:

• O fim de tributos diferenciados para vários setores.
• Possibilidade para que os créditos de PIS e COFINS sejam compensados.
• Incidência somente sobre o valor agregado ao produto ou serviço.
• Transparência ao incidir somente sobre a receita bruta.
• Extinção de cinco tributos.
• Cobrança apenas sobre o valor adicionado por empresa.
• Praticidade com o uso do mesmo modelo de tributação para bens e serviços.
• Receitas não operacionais sem tributação.
• Eliminação das dúvidas referentes a insumos, ICMS e ISS.

Considerando que essas vantagens não tiram o aspecto negativo para diversos setores profissionais, é preciso estar atento. Certamente as mudanças poderão beneficiar o setor das indústrias, que conta com uma alta cadeia de comercialização de insumos, mas o mesmo não se aplica às empresas de telecomunicação.

Portanto, se você trabalha com esse setor, não deixe de realizar um planejamento tributário adequado ao seu negócio. Na Ábacos Telecom, temos uma equipe de profissionais preparados para ajudá-lo nisso a qualquer momento. Entre em contato conosco!

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